A Reforma Tributária prometeu simplificação. Entregou controle — e custo.

A Reforma Tributária sobre o consumo foi apresentada como uma virada histórica. Menos tributos, regras mais claras, apuração assistida, tecnologia a favor do contribuinte. No discurso, um sistema moderno e racional.
Na prática, porém, o que se desenha é outra coisa: um modelo mais eficiente para arrecadar, mas significativamente mais complexo para operar.

O centro dessa contradição atende por um nome pouco debatido fora dos círculos técnicos: split payment.

O governo insiste que haverá “uma apuração única” do IBS e da CBS. Do ponto de vista jurídico-formal, isso pode até ser defensável. Do ponto de vista operacional, é uma meia-verdade — e meias-verdades, no mundo tributário, custam caro.

Na realidade do contribuinte, passam a coexistir dois controles obrigatórios.
De um lado, a apuração fiscal tradicional, baseada na emissão de documentos, no regime de competência e na apropriação de créditos.
De outro, um novo controle financeiro, baseado na liquidação efetiva das operações, na retenção automática feita por terceiros e na conciliação constante entre o que foi vendido, o que foi pago e o que foi efetivamente retido.

Chamar isso de “apuração única” é um exercício de retórica. Na prática, são dois sistemas que precisam conversar o tempo todo — e que não conversam sozinhos.

O split payment não alcança todas as operações. Nem poderia. Há vendas a prazo, contratos de longa duração, inadimplência, pagamentos fora de sistemas integrados e compensações privadas. O próprio desenho legal admite essa limitação. O resultado é simples: parte do imposto será recolhida automaticamente; outra parte continuará dependendo da apuração tradicional.

Ou seja, o contribuinte não substitui um modelo por outro. Ele passa a operar os dois simultaneamente.

É aqui que nasce a nova complexidade. O problema não está no cálculo do imposto, mas na conciliação. Parcelamentos, estornos, chargebacks, cancelamentos posteriores, pagamentos parciais e erros de retenção passam a impactar diretamente o recolhimento. Cada falha de sistema vira risco — e esse risco não fica com o Estado. Fica com o contribuinte.

A promessa de redução de obrigações acessórias ignora um ponto essencial: obrigações formais podem até diminuir, mas os controles internos, os custos tecnológicos e o risco jurídico aumentam substancialmente.

Grandes empresas conseguem absorver esse impacto. Pequenas e médias ficam expostas. A Reforma, sob o discurso de neutralidade, acaba ampliando desigualdades operacionais.

No fim, a simplificação existe — mas não para quem produz, vende ou presta serviço. Ela existe para quem arrecada. A complexidade não foi eliminada. Ela apenas mudou de lugar e saiu do marketing oficial.


Eliza Monteiro
Fiscal e Tributário | Pensamento crítico aplicado

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